Síndico Profissional em Santos e Região
Serviços
Administrar um condomínio exige disposição e organização, uma vez que o cargo de síndico requer responsabilidade prevista em Lei.
Sendo assim, os condomínios que buscam a excelência nos serviços de administração interna, integral atendimento à Legislação Tributária, do Trabalho e Cível, estreita fiscalização das atividades dos empregados, controle da inadimplência e do bom relacionamento interno dos condôminos, devem considerar que ao elegerem um síndico profissional estarão resguardados ante às diversas formas de responsabilização próprias da atividade.
Para o condomínio são muitos os pontos favoráveis no formato de gestão profissional. Um deles é a imparcialidade do gestor, que não envolvido emocionalmente com os condôminos, tem facilitada a tomada de medidas necessárias que nem sempre são, por todos, bem aceitas.
Nesse sentido, vale lembrar que a confiança de que as normas da convenção e do regimento interno são aplicadas igualmente para todos faz com que algumas sanções, quando necessárias, não sejam contestadas pelos infratores.
Sobretudo, o síndico profissional deve ter uma postura ética, transparente nas contratações e fugir de indicações que privilegiem amizades ou interesses privados.
O investimento em conhecimento e aperfeiçoamento é condição essencial em qualquer profissão, não sendo diferente no exercício da função de síndico. Assim, o profissionalismo se torna um grande diferencial entre as categorias de síndico contratado e voluntário, pois a sindicância profissional requer dedicação exclusiva.
O diferencial em se contratar um Síndico Profissional é que ele estará focado em administrar condomínios, não dividindo sua atenção com outra atividade, como é o caso do síndico condômino, que na maioria das vezes exerce o cargo por falta de candidatos e tem que dividir seu tempo entre a vida profissional e resolver questões do condomínio depois de um dia de trabalho. Além disso a condição de síndico condômino inibe uma maior cobrança do regulamento interno, postura de funcionários e qualidade do serviços prestados.
Gestão de Síndico Profissional
Nos termos do Artigo 1.348 do Códig Civil, compete ao síndico:
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
Nestes termos, o síndico deve exercer o cargo eletivo com aptidão e competência necessárias para o bom desempenho da função, visto que, a administração de um condomínio se equipara a de uma pequena empresa.